O Supremo Tribunal de Justiça recusou um pedido de habeas corpus que pretendia a libertação imediata de José Sócrates ... Ladrão tem que ficar preso!
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Apresentado na quinta-feira da semana passada por um jurista de Vila Nova de Gaia, que nada tem a ver com a defesa do ex-primeiro ministro, o pedido contestava os motivos para a prisão preventiva decretada pelo juiz de instrução Carlos Alexandre na segunda-feira da semana passada, 24 de novembro. O habeas corpus é um pedido para a libertação de um arguido alegadamente detido ou preso de forma ilegal.
A decisão foi tomada pelos juízes conselheiros João Silva Miguel, Pereira Madeira e Armindo Monteiro. A recusa do habeas corpus já era esperada por João Araújo, advogado de defesa de Sócrates, uma vez que a taxa de sucesso desta figura jurídica é muito baixa. Nos últimos cinco anos, em 696 pedidos apresentados apenas 23 foram deferidos. Todos os outros foram rejeitados ou não considerados.
A estratégia de João Araújo passa antes por apresentar um recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, contestando os fundamentos usados pelo juiz Carlos Alexandre para justificar a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro: perigo de fuga, perturbação da investigação e possibilidade de continuação da atividade criminosa. A defesa acredita que esses riscos não estão em causa.
José Sócrates foi detido sexta-feira, dia 21 de novembro, e constituído arguido por indícios dos crimes de corrupção, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais. Três dias depois, a 24 de novembro, o Tribunal Central de Instrução Criminal determinou a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro, depois de um longo interrogatório nesse fim de semana. Desde então, o antigo líder do PS encontra-se no estabelecimento prisional de Évora, onde é o recluso número 44.