Câmara rejeita Contas de 2009 e Gustavo Reis fica inelegível
De acordo com o artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), constitui ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens.
As informações foram obtidas junto ao site do Tribunal de Justiça, nos autos do processo nº 0001221-18.2014.8.26.0296, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Jaguariúna. Segundo informações, o processo encontra-se com o Ministério Público do Estado de São Paulo para manifestação e, após, será encaminhada ao Juiz responsável para decisão sobre o bloqueio dos bens do ex-prefeito Gustavo Reis.